Inter não corre risco de punição quanto à escalação de Musto contra Universidad de Chile

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Segundo a imprensa chilena, a Universidad de Chile estaria considerando a possibilidade de formalizar uma reclamação junto à Conmebol devido ao fato  do Inter ter escalado o jogador Damián Musto, na partida de ida da segunda fase da Libertadores, ocorrida na última terça-feira (4). O motivo desta reclamação é devido a uma expulsão na competição em 2016, quando o volante atuava pelo Rosario Central, na época também treinado pelo Eduardo Coudet. Essa punição gerou uma suspensão de dois jogos.

Conforme já noticiado pela Revista Colorada, antes de ocorrer essa partida em questão, o Departamento Jurídico do Inter fez uma consulta junto à Conmebol e garante ter um ofício que autoriza a utilização do jogador para os dois confrontos. O que consta neste documento é que a infração prescreveu e, assim, pode ser escalado normalmente nas partidas da competição. Em uma consulta no Regulamento Disciplinar das competições da Conmebol, tanto o Artigo 9º quanto o Artigo 19 oferecem ao Inter qualquer garantia de que não será punido.

O Artigo 9º remete sobre a Prescrição de Infrações e aponta que caso as infrações foram cometidas durante uma partida, o período de prescrição é de dois anos e a contagem começa no dia da infração. Assim, a suspensão de Musto prescreveu em 2018 e segundo este regulamento, está apto a jogar sem sofrer qualquer tipo de sanção.

Já o Artigo 19 apresenta apenas um “descargo de consciência” ao leitor. Caso houvesse alguma irregularidade aqui não apontada, o prazo para qualquer equipe reclamar Negligência por Escalação Indevida é de vinte e quatro (24) horas. Ou seja, mesmo que houvesse algum tipo de erro, o clube chileno perderia o prazo, em função da partida já ter ocorrido há mais de 48 horas.

Assim, independentemente da situação, o Inter está garantido juridicamente e não há qualquer risco de perder pontos da partida em questão. Entretanto, afirma-se que o clube não cometeu nenhuma irregularidade e está a salvo pelo Artigo 9º deste Regulamento Disciplinar, bem como do ofício recebido pela entidade máxima do futebol sul-americano.

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