A decisão do TJD-RS sobre o Inter no caso de importunação sexual envolvendo intérprete do Saci

Divulgação / Saci do Inter / X
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No início de abril, o TJD-RS decidiu abrir uma denúncia contra o Internacional pelo caso de importunação sexual envolvendo o intérprete do mascote Saci. O entendimento da Procuradoria era que o Clube do Povo poderia ser culpado no artigo 243-G, parágrafo segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, é o que diz o parágrafo em que o Colorado foi denunciado, além de citar uma possível multa a ser paga pela equipe.

Nesta sexta-feira, contudo, a Justiça tomou uma decisão. O Internacional foi absolvido das acusações e não precisará pagar os R$ 200 mil de multa estipulados para o caso de ser considerado culpado.

Enquanto o Colorado foi absolvido, um processo contra o antigo intérprete do Saci segue ocorrendo. No âmbito criminal, contudo, o caso é tratado sob segredo de justiça. O indiciamento, feito pela Polícia Civil, ainda aguarda avaliação no Ministério Público para continuar.

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