Saiba quais as brechas para o Inter contratar com a janela de transferências fechada
São três situações para o Colorado adquirir novos jogadores
A janela de transferências para equipes da Série A fechou nesta quarta-feira (13). Sem a possibilidade de contratar diretamente com outros clubes, o Inter e os demais times brasileiros ficam atentos às brechas disponíveis nas regras de registros da CBF.
A primeira delas é simples: jogadores cujos vínculos com outras equipes estejam encerrados desde antes do fim da janela de transferências, 23h59 desta terça-feira (12). O Inter já se aproveitou deste sistema para adquirir Abel Hernández em 2020, quando estava sem contrato com nenhum clube.
A segunda é mais burocrática e envolve a parte jurídica. Nesta situação, o jogador pode ter contrato rescindido com alguma equipe dentro do artigo 31 da Lei Pelé. A situação descrita é a seguinte: “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devido.”
Para fechar as possibilidades, a terceira via é em casos de exceções aprovadas pela FIFA. A entidade máxima do futebol permitiu recentemente que atletas de clubes da Rússia e Ucrânia suspendam os vínculos até a metade do ano para assinar de forma livre com outros times. Vinicius Tobias, do Shakhtar Donetsk, foi contratado pelo Real Madrid enquanto a janela europeia estava fechada, usufruindo desta brecha.
O Inter monitora o mercado. A próxima janela de transferências abre no dia 18 de julho.